Norma que exige cadeirinhas havia sido adiada
Meta é aumentar segurança no transporte de crianças
A partir de 1º de setembro, será iniciada em todo o País a fiscalização sobre transporte seguro de crianças menores de dez anos nos veículos particulares, de acordo com a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A fiscalização da Lei das Cadeirinhas, com início previsto anteriormente para 9 de junho, sendo prorrogada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ocorre após dois anos e três meses de intensa divulgação na mídia e na comunidade, com a realização de palestras de orientação em escolas, associações de bairros e em empresas.
Conforme anunciado, em caso de infração, a multa será considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira, com possibilidade de retenção do veículo.
De acordo com a resolução do Contran, crianças com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto, no banco traseiro, sentido inverso à marcha do veículo; de um a quatro anos, em cadeirinhas, no banco traseiro; de quatro a sete anos e meio, em assento de elevação, no banco traseiro; acima de sete anos e meio, até dez anos, somente no banco traseiro, com cinto de segurança. Os equipamentos obrigatórios devem ser certificados pelo Inmetro.
Dados do Denatran apontam que morrem anualmente aproximadamente 1,3 mil crianças (idade até dez anos) em acidentes de trânsito no Brasil, de um total de 35 mil vítimas fatais.