Categoria: Passageiros Criado em Segunda, 30 Março 2009 12:14 Escrito por Redação Webtranspo / Foto: Divulgação 30.3.2009 - 12h14
Medida beneficiaria a população que usa o transporte

A Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) entrou com um pedido de inclusão do serviço de transporte de passageiros por fretamento no Projeto de Lei 1927/03
, que visa a isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) nos combustíveis destinados ao transporte coletivo.
Para Regina Rocha, Diretora executiva da Fresp, a inclusão diminuiria os custos dos transportes e beneficiaria em média 600 mil pessoas que utilizam o serviço atualmente em São Paulo.
“Diminuir os custos do óleo diesel, contribuirá com a redução das despesas nesta atividade de transporte tão necessária para 5% da população paulista”, declarou. No entanto, a isenção da Cide incidirá sobre os combustíveis do chamado transporte alternativo de passageiros, modalidade que não inclui o fretamento.
Regina defende que a inserção da modalidade de fretamento na categoria com o propósito do benefício da isenção geraria um efeito cascata na economia. “Os custos para os contratantes do serviço seriam reduzidos e poderia ser até um atrativo para trazer mais passageiros, que normalmente usariam o transporte individual, para o ônibus fretado, o que contribuiria para a fluidez do trânsito e colaboraria com o transporte público, que não ficaria tão sobrecarregado como vemos hoje”, enfatiza.
Atualmente, o Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado pela comissão especial, seguirá para o Senado. Regina quer uma análise especial do projeto, antes disso.
“O transporte coletivo é essencial para os grandes centros, portanto, incentivá-lo é um dever de todos os administradores, não importando se for explorado de forma pública ou privada, desde que mediante autorização do poder público”, salienta Regina. “A questão é ser coletivo e regulamentado e fiscalizado pelas autoridades constituídas. No Projeto de Lei é preciso apenas extrair a palavra “público” para que o serviço de fretamento também possa se beneficiar e repassar esse benefício para as milhares de pessoas diariamente transportadas”, completa.