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ES tem novas regras para o transporte escolar

Premissa é garantir maior segurança para os alunos

 


O Detran/ES (Departamento Estadual de Trânsito) determinou novas regras para os transportadores escolares com a premissa de organizar e disciplinar a atividade em todo o estado. Além disso, pretende estabelecer nova diretriz para o registro de condutores e para o credenciamento de veículos.

Publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 5, as novas regras garantiram também melhores condições de conforto e segurança para as crianças e adolescentes transportados.

“Uma das medidas muito discutida com os municípios precisava de alterações: o transporte escolar no interior. Alguns locais têm ruas de terra de difícil acesso. Nestes casos, um veículo com tração nas quatro rodas, por exemplo, seria mais indicado. Antes um veículo como esse não poderia fazer transporte escolar e agora já é possível”, explicou Álvaro de Assis, Diretor de habilitação e veículos do Detran/ES.


Com a medida, o tempo de fabricação do veículo não poderá ultrapassar 12 anos. A idade mínima dos acompanhantes que realizam o transporte no ensino fundamental passa a ser de 16 anos com a mudança. Antes, o permitido era, no mínimo, 18 anos.

As novas normas também estipulam que os transportadores que trabalham em empresas não podem ser mais “agregados”, ou seja, o veículo utilizado pelo transportador deverá ser da empresa. Para trabalhar com veículo próprio o transportador somente poderá exercer a atividade como autônomo.

Na Grande Vitória, os processos de credenciamento, renovação, vistoria ou inclusão de veículo deverão ser entregues ao sindicato da categoria e não mais ao Detran/ES. Os transportadores ou proprietários de veículos não poderão exercer cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual.

No mais, se o transportador não apresentar a documentação necessária para a renovação até o término do prazo de validade do termo de autorização anterior, o seu credenciamento do será extinto. E, com a mudança nas regras, passa a ser permitida a alteração societária em empresas de transporte escolar.




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