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Carros com cinto abdominal estariam dispensados
A lei que determina o uso obrigatório de cadeirinhas para o transporte de crianças menores de sete anos - que entrou em vigor na última quarta-feira – deve sofrer alterações em breve.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estuda alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos.
A mudança incluiria usuários de veículos fabricados antes de 1998 e os que têm cinto abdominal no banco central traseiro.
Nesse caso, o órgão avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
De acordo com a lei, crianças até um ano deverão usar o bebê-conforto; crianças até quatro anos, cadeirinhas; e as de 4 a 7 anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer a norma, que prevê multa de R$ 191,54 além de 7 pontos na carteira de habilitação para o motorista infrator.